CMN ajusta lastros elegíveis e prazos de vencimento dos títulos incentivados

Admin. Maio 2024

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O que ocorreu?

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou ontem limitações para a emissão de títulos incentivados. No caso de certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA), foi vedada a captação com lastro em títulos de dívida emitidos por empresas não relacionadas aos setores específicos. Também foram alterados regras e prazos de vencimento de letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA) e da letra imobiliária garantida (LIG). O estoque desses papéis isentos de IR, que já passa de R$ 1 trilhão, não será afetado.

Quais alterações para o setor imobiliário?

Deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro, e se compatibiliza o prazo de vencimento dos títulos com o prazo das operações elegíveis como lastro.

Quais alterações para o setor de agronegócio?

Os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado. Foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro.

Quando começa a valer?

Para CRIs, CRAs, LCIs e LIGs ocorre a partir da decisão. Para LCA, as mudanças valem a partir de julho. Não afetando o que foi protocolado na CVM.

Qual o impacto fiscal?

Positivo, o governo deve arrecadar mais tributos com o fim da utilização de benefício fiscal por empresas e bancos.

Qual o impacto no mercado secundário?

Tendência de valorização. Considerando que as mudanças provocarão uma escassez de ativos de grandes nomes empresariais e bancários isentos, o equilíbrio com a menor oferta puxará o preço para cima.
O contexto do mercado secundário e primário já é favorável. Com a sequência do ciclo de queda da Selic teremos um fluxo menor para bancários, considerando que o rendimento dos mesmos será menos atrativo para os investidores.

Qual o impacto no mercado primário?

Elevação no custo de financiamento de bancos e empresas fora dos setores de agronegócio e imobiliário. As empresas terão de emitir debentures no lugar dos CRIs e CRAs. O que pode gerar uma elevação de prêmio no secundário e primário.
Ao mesmo tempo, o segmento de mercado de capitais dos bancos será favorecido. A menor oferta de bancários isentos e isentos de grandes empresas elevará a quantidade de ofertas de empresas menores, do agronegócio e imobiliário, além de uma maior demanda por esses papéis, vindo de investidores que preferem ativos isentos de IR.

Qual o tamanho do mercado impactado?

Do total de ativos bancários, R$4,5 trilhões, são R$360 bilhões em estoque de LCIs, R$458 bilhões em LCAs, R$2,1 trilhões em CDB’s, R$103 bilhões em LIGs, R$456 bilhões em Letras Financeiras, R$274 bilhões em RDBs, entre outros.

Disclaimer: Este material foi elaborado pela RB Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“RB Investimentos”) de acordo com as exigências previstas na Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021 (“RCVM 20”), e possui caráter informativo, de forma que possa auxiliar o investidor a tomar sua própria decisão de investimento, não constituindo uma oferta, recomendação ou solicitação de compra ou venda de nenhum título ou valor mobiliário contido nesse relatório. A RB Investimentos não se responsabiliza por qualquer decisão tomada pelos investidores, clientes ou não, com base no presente material e as decisões de investimentos e estratégias devem ser feitas pelo próprio leitor. O conteúdo desse relatório foi elaborado considerando a classificação de risco dos produtos de modo a gerar resultados de alocação para cada perfil de investidor, não podendo ser copiado, reproduzido ou distribuído, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da RB Investimentos. Todas as informações utilizadas nesse documento foram redigidas com base em informações públicas e que a RB Investimentos e o analista de valores mobiliários entendam ser confiáveis, mas podem não ser precisas e completas e se referem à data de sua divulgação, estando portanto sujeitas a alterações, não implicando necessariamente na obrigação de qualquer comunicação no sentido de atualização ou revisão com respeito a tal mudança. O analista de valores mobiliários responsável pelo conteúdo deste material certifica que: (i) as informações contidas neste material refletem única e exclusivamente as suas opiniões pessoais e foram elaboradas de forma independente, inclusive em relação à RB Investimentos; (ii) se estiver em situação que possa afetar a imparcialidade do material ou que possa configurar conflito de interesses, nos termos dos artigos 20 a 22 da RCVM 20, tal informação será informada no próprio material; e (iii) sua remuneração não está direta ou indiretamente relacionada às informações ou opiniões objeto deste material. A RB Investimentos e o analista de valores mobiliários responsável pelo conteúdo deste material são credenciados junto à Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (“APIMEC”), em cumprimento a todas as disposições contidas na CVM nº 20/2021 e nas políticas elaboradas pela APIMEC, em especial o Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários. Para mais informações, consulte a Resolução CVM 20/2021 e o Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários. Em caso de quaisquer dúvidas ou informações adicionais, pedimos entrar em contato com o analista responsável ou pelo e-mail [gustavo.cruz@rbinvestimentos.com].

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